STF declara lei de Augustinópolis que autorizava concessão de rádio comunitária inconstitucional

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Além de usurpar a competência da União para legislar sobre o tema, a norma quebra regras constitucionais de repartição de competências, vulnera o pacto federativo, viola regras relativas à organização dos Poderes da República e usurpa a atribuição privativa do Poder Executivo Federal.
Por Aline Pio - Fonte STF

Em sessão, na última quarta-feira,14, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 416, de 2 de junho de 2008, de Augustinópolis, que dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária naquele Município.

O relator da ação, Ministro Luiz Fux, constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão (artigo 21, inciso XII, alínea “a”, da Constituição Federal).

De acordo com a lei, o Poder Executivo Municipal ficava autorizado a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária. Segundo a Presidência, a norma desrespeita o pacto federativo, ao usurpar a atribuição privativa do Executivo Federal para, sob a fiscalização do Congresso Nacional, outorgar e renovar a concessão, a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão.

Acompanhe todo o processo ADPF 235.

Fotos: Pixabay.